Em 2024, o Governo decidiu não aplicar um mecanismo de travão à atualização das rendas em 2024, ao contrário do que sucedeu em 2023. Assim, no próximo ano, as rendas serão atualizadas com base no coeficiente de atualização anual, como determina o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este coeficiente resulta da taxa de inflação média nos últimos 12 meses, sem habitação, registada a 31 de agosto do ano anterior à atualização. Cabe ao Instituto Nacional de Estatística (INE) determinar este coeficiente de atualização.
Para 2024, o coeficiente a aplicar é de 1,0694, o que se traduz num aumento de 6,94%, aplicável a contratos de arrendamento urbano ou rural, habitacional e não habitacional, sujeitos a rendas em regime livre ou condicionadas.
Importa referir que esta atualização das rendas só pode ser efetuada um ano após o início do contrato de arrendamento. Não. O senhorio e o arrendatário podem livremente estipular, contratualmente e por mútuo acordo, a possibilidade de atualização e o respetivo regime. Aliás, a atualização nos termos da fórmula legal e automática (aplicação do coeficiente) só se verifica no caso de as partes expressamente o estipularem ou perante o seu silêncio sobre esta matéria.
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