De acordo com a lei n.º 56/2023, «não são admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento». No entanto, isto não inibe a «possibilidade de renovação das autorizações de residência para atividade de investimento quando essas autorizações tenham sido concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à data da entrada em vigor da presente lei».
Marina Gonçalves, ministra da Habitação, tem 90 dias para publicar a portaria que regulamenta os termos e condições da linha de financiamento de 250 milhões de euros com garantia mútua e bonificação de juros, nomeadamente para projetos de construção ou reabilitação de habitação acessível, incluindo a aquisição de imóveis para este efeito, e posterior arrendamento, de acordo com a lei.
De referir que as habitações construídas com financiamentos concedidos por esta linha «estão sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado», lê-se na lei.
Recorde-se que o investimento captado através do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento somou mais de 32,8 milhões de euros em agosto, o que representa uma queda de 12,5%.
As medidas do pacote Mais Habitação, aprovado no Parlamento apenas com os votos do PS, entram em vigor quase oito meses após a apresentação do pacote legislativo pelo Governo, em 16 de fevereiro.
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